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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)
 

 

Despacho  nº 43399/GT-SAL/ANM/2022

 

Processo: 48051.002203/2019-80

Interessado(s): Agência Nacional de Mineração, Gerência Regional da ANM no Estado de Alagoas, PFE/ANM, Grupo de Trabalho de Gestão Regulatória das Atividades de lavra de Salgema da Braskem S.A.

Destinatário(s): Superintendência de Produção Mineral, José Carneiro de Jesus Neto

 

Prezado Sr. Superintendente substituto da SPM

 

De acordo com o extrato das recomendações do GT-SAL, abaixo transcrito, contido no Parecer Técnico Nº 127/2021/SEFAM-RN/GER-RN (3353499 ou 3372869):

“Considerando que as medidas atualmente em execução para o fechamento da mina foram planejadas com a anuência da ANM, que dependem de condições operacionais para sua implantação e que estas vem ocorrendo de maneira satisfatória e ainda, que os relatórios apresentados não têm indicado alterações significativas ao longo dos últimos meses, o GT propõe encaminhar à PFE, para avaliação, sugestão de petição ao juízo, solicitando o relaxamento da obrigação de apresentar relatórios de acompanhamento da execução das medidas efetivadas a cada 30 (trinta) dias, propondo-se a apresentação de relatórios semestrais, sem prejuízo da necessidade de manifestação do GT em casos excepcionais.”

E, devido à ampliação do objetivo GT, para o acompanhamento do fechamento de todas as minas de Sal em operação no País, trazido pela Portaria ANM Nº 842, de 05 de outubro de 2021 (3737981) publicada no Boletim Interno da ANM em 22/10/2021, o GT solicita o encaminhamento à PFE para apreciação, e, se considerado pertinente, realizada a devida peticão, visando a alteração da DECISÃO nº. 123/2019/SJVM/JFT/4ªVARA/AL - ACP Nº 0803662- 52.2019.4.05.8000 (item 36.3), dilatando o prazo de obrigatoriedade de apresentação, por parte da ANM, de relatórios mensais para um período semestral, ou, ao menos, trimestral.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Luiz Klein, Especialista em Recursos Minerais (art. 1º da Lei 11.046/2004), em 22/03/2022, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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48051.002203/2019-80 3773599v3